DECRETO Nº 54.123, DE 12 DE AGÔSTO DE 1964.
Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 40.176, de 25 de outubro de 1956, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno necessária à construção do açude público “Banabuiú”, no Município de Quixadá, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 40.176, de 25 de outubro de 1956, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno com 264.500.000m² (duzentos e sessenta e quatro milhões e quinhentos mil metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção de açude “Banabuiú”, no Município de Quixadá, Estado do Ceará, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 510, de 28 de agôsto de 1956, do referido Ministério.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Juarez Távora