DECRETo Nº 54.125, DE 12 DE AGÔSTO DE 1964.

Concede reconhecimento à Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas de Cruz Alta, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Flávio Lacerda