DECRETO Nº 54.126, DE 12 DE AGÔSTO DE 1964.
Concede reconhecimento ao Curso de Ciências Sociais da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras “Sedes Sapientiae”, de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao Curso de Ciências Sociais da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras “Sedes Sapientiae”, agregada à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, sediada no Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Flávio Lacerda