DECRETO Nº 54.131, DE 14 DE AGÔSTO DE 1964.

Retifica o Decreto nº 52.588-A, de 30 setembro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2.067, de 1963, da Comissão de Classificação e Cargos,

decreta:

Art. 1º Fica retificada a relação anexa ao Decreto nº 52.588-A, de 30 de setembro de 1963, na parte relativa ao aproveitamento de Salomão Francisco Amaral e Francisco Antônio de Barros, no Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas, os quais devem ser considerados como aproveitados em cargos de Assistente Jurídico e não como constou.

Art. 2º A presente retificação vigora a partir de 9 de outubro de 1963, data da publicação e vigência do citado Decreto nº 52.588-A, de 1963.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Juarez Távora