DECRETO Nº 54.136, DE 17 DE AGôsTO DE 1964.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, área de terreno situada no Município de Tijuquinhas, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 2 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1950,

decreta:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, a área de terreno com cêrca de 5.430 00m² (cinco mil quatrocentos e trinta metros quadrados), situado no Município de Tijuquinhas, Estado de Santa Catarina de propriedade de Antônio João, representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Estudos e Projetos do Departamento Nacional de Rodagem necessária à construção da BR-59 SC trecho Biguaçu - Tijucas.

Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente decreto é considerada de urgência para os efeitos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTElLO BRANCO

Juarez Távora