DECRETO Nº 54.143, DE 18 DE AGÔSTO DE 1964.
Concede à Beneficiadora de Minérios Pequeri Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-Lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. É concedida à Beneficiadora de Minérios Pequeri Limitada, constituída por contrato arquivado sob nº 106.419 e alteração sob nº 117.294 na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede na cidade de Pequeri, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da presente autorização.
Brasília, 18 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau