DECRETO Nº 54.144, DE 19 DE AGÔSTO DE 1964.

Prorroga o prazo fixado para os trabalhos do Grupo Executivo da Siderúrgica de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, a partir de 24 de fevereiro de 1964, por 360 (trezentos e sessenta) dias, o prazo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 52.128 de 17 de junho de 1963, que constituiu o Grupo Executivo da Siderúrgica de Santa Catarina.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau