DECRETO Nº 54.147, DE 20 DE AGÔSTO DE 1964.

Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica a Central Elétrica Capivari Cachoeira S.A. - Eletrocap.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, nos têrmos do art. 1º do Decreto-lei nº 938 de 8 de dezembro de 1938 e tendo em vista o que requereu a Central Elétrica Capivari-Cachoeira S.A, - Eletrocap,

decreta:

Art. 1º É concedida à Central Elétrica Capivari-Cachoeira S.A - Eletrocap - com sede em Curitiba, Estado do Paraná, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, ficando obrigada a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas, Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, leis subseqüentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.

Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau