DECRETO Nº 54.154, DE 20 DE AGôSTO DE 1964.

Aprova as alterações introduzidas nos Estatutos e a elevação do capital social da “Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no art. 5º da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da “Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS” - e a elevação do seu capital social de Cr$18.000.000.000,00 (dezoito bilhões de cruzeiros) para Cr$50.000.000.000,00 (cinqüenta bilhões de cruzeiros) conforme deliberação da assembléia geral extraordinária da emprêsa, realizada em 5 de agôsto de 1964.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau