Decreto nº 54.159, de 20 de AgÔsto de 1964.

Outorga à Canoinhas Fôrça e Luz S.A. concessão para distribuir energia elétrica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 852, de 11 de novembro de 1938 e do art. 8º do Decreto-lei nº 3.763, de 25 de outubro de 1941,

Decreta:

Art. 1º É outorgada à Canoinhas Fôrça e Luz S.A. concessão para distribuir energia elétrica nos Municípios de Canoinhas e Três Barras, Estado de Santa Catarina, ficando autorizada a construir os sistemas de transmissão e de distribuição que forem necessários.

§ 1º A energia elétrica será suprida pela Emprêsa Sul Brasileira de Eletricidade.

§ 2º Em portaria do Ministro das Minas e Energia, após a aprovação dos projetos, serão determinadas as caracteristicas técnicas das instalações.

Art. 2º A concessionária deverá assinar o contrato disciplinar da concessão dentro do prazo de trinta (30) dias contados da publicação do despacho da aprovação da respectiva minuta pelo Ministro das Minas e Energia.

Parágrafo único. O prazo referido neste artigo poderá ser prorrogado por ato do Ministro das Minas e Energia.

Art. 3º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas e revistas trienalmente pela Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, com aprovação do Ministro das Minas e Energia.

Art. 4º A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos.

Art. 5º Findo o prazo da concessão, todos os bens e instalações que no momento, existirem em função exclusiva e permanente dos serviços concedidos reverterão à União.

Art. 6º A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada mediante as condições que vierem a ser estipuladas.

Parágrafo único. A concessionária deverá entrar com o pedido a que se refere êste artigo até seis (6) meses de findar o prazo de vigência da concessão, entendendo-se, senão o fizer, que não pretende a renovação.

Art. 7º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau

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DECRETO Nº 54.159, DE 20 DE AGÔSTO DE 1964.

Outorga à Canoinhas Fôrça e Luz S.A. concessão para distribuir energia elétrica.

Na página 7.532, 1ª coluna,

No número do Decreto,

ONDE SE LÊ:

Decreto nº 54.159, de (ilegível) de agôsto de 1964

LEIA-SE:

Decreto nº 54.159, de 20 de agôsto de 1964.