Decreto nº 54.160, de 20 de agôsto de 1964.
Dilata a área do suprimento da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),
Decreta:
Art. 1º O art. 2º e seu parágrafo único do Decreto nº 19.706, de 3 de outubro de 1945, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 2º O aproveitamento destina-se ao fornecimento de energia elétrica, em alta tensão, aos concessionários do serviço público na área compreendida por uma circunferência de setecentos quilômetros (700Km) de raio, tendo como centro a Usina de Paulo Afonso.
Parágrafo único. A área de operação de que trata êste artigo poderá ser restringida ou ampliada, a juízo do Governo.”
Art. 2º O art. 1º e seus parágrafos do Decreto nº 37.584, de 11 de julho de 1955, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica autorizada a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco a fazer fornecimento de fôrça industrial diretamente a consumidores que, situados na área compreendida por uma circunferência de setecentos quilômetros (700Km) de raio, tendo como centro a Usina de Paulo Afonso, representem mais de cinqüenta por cento (50%) de incremento de consumo sôbre o faturamento do concessionário de distribuição local e sejam ligados sob tensão igual ou superior a trinta e três mil volts (33.000V).
Parágrafo único. O aumento futuro de faturamento do concessionário de distribuição local não alterará a situação que houver constituído entre a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco e aquêles consumidores.”
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau
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DECRETO Nº 54.160, DE 20 DE AGôSTO DE 1964.
Dilata a área do suprimento da Companhia - Hidro Elétrica do São Francisco
Na página 7.532, 2ª coluna, no art. 1º
ONDE SE LÊ:
.... de 3 de outubro de 45, passam a ter ....
LEIA-SE
... 2 de outubro de 1945, passam a ter ....