DECRETO Nº 54.164, DE 21 DE AGôSTO DE 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro Aquilino Peres de Moura a pesquisar caulim no município de Arcos, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Aquilino Peres de Moura a pesquisar caulim em terrenos de propriedade de José Silvestre Teixeira no lugar denominado Desbarrancado, distrito e município de Arcos, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e seis hectares cinqüenta e nove ares e oitenta e dois centiares (26,5982), delimitada por um octógono irregular que tem um vértice a setenta e dois metros (72m), no rumo cinqüenta e oito graus nordeste (58ºNE), quilômetros quinhentos e sessenta e quatro (km 564), da Estrada de Ferro Rêde Mineira de Viação - Ramaral Goiandira - Barra Mansa e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitenta e sete metros (87m), trinta e três graus noroeste (33º00NW); oitenta e sete metros (87m), cinqüenta e seis graus noroeste (56º00NW); trezentos e oitenta metros (380m), oeste (W); cento e cinqüenta metros (150m), norte (N); quinhentos e setenta e um metros (571m), quarenta e três graus e trinta minutos nordeste (43º30’NE); trezentos e oito metros e sessenta centímetros (308,60m), trinta e quatro graus sudeste (34ºSE); duzentos e setenta metros e cinqüenta centímetros (270,50m), cinqüenta e um graus sudeste (51ºSE); trezentos e setenta e nove metros (379m), quarenta e seis graus cinqüenta minutos sudoeste (46º50’SW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisa.

Art. 2º O título da autorização da pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau