DECRETO Nº 54.167, DE 21 DE AGÔSTO DE 1964.

Autoriza a Companhia Brasileira de Usinas Metalúrgicas a pesquisar minério de ferro no município de Barão de Cocais, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Brasileira de Usinas Metalúrgicas a pesquisar minério de ferro, em terrenos em condomínio, no lugar denominado Serra de Cocais, distrito de Cocais, município de Barão de Cocais, Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta e dois hectares e oitenta e oito ares (82,88ha) delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a cento noventa e quatro metros (194m) no rumo verdadeiro quarenta e cinco graus sudoeste (45ºSW) do poste da linha de alta tensão de Barão de Cocais a Cocais, colocado no ponto mais alto da travessia desta linha, na Serra de Cocais, e os lados, partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil cento e vinte metros (1.120m), trinta e quatro graus nordeste (34ºNE); setecentos e cinqüenta metros (750m), sessenta e três graus sudeste (63ºSE); mil cento e vinte metros (1.120m), trinta e quatro graus sudoeste (34ºSW); setecentos e cinqüenta metros (750m), sessenta e três graus noroeste (63ºNW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos e trinta cruzeiros (Cr$830,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau