DECRETO Nº 54.168, DE 21 DE AGÔSTO DE 1964.
Renova o Decreto nº 48.299, de 17 de junho de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro José de Lima, pelo Decreto nº 48.299, de 17 de junho de 1960, para pesquisar amianto em terrenos de sua propriedade, na fazenda Águas Claras, distrito de Aparecida de Goiás, município de Itapaci, Estado de Goiás.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrita no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau