DECRETO Nº 54

Decreto nº 54.175, de 21 de agÔsto de 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro Jair Rodrigues Pereira a pesquisar grafite, no Município de Santa Maria de Itabira, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jair Rodrigues Pereira a pesquisar grafite, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda do Pouso Alegre, distrito de Santa Maria de Itabira, município de Santa Maria de Itabira, Estado de Minas Gerais, numa área de doze hectares (12ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a trinta metros (30m), no rumo magnético de sete graus sudeste (7ºSE) do canto direito dos fundos, lado sul (S), da sede da Fazenda do Pouso Alegre e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes cumprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m), vinte e seis graus nordeste (26ºNE); trezentos metros (300m), sessenta e quatro graus sudeste (64ºSE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1/63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autenticada dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau