DECRETO Nº 54.178, DE 24 DE AGÔSTO DE 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro Moacyr Portugal Linhares a pesquisar água mineral no município de Nova Granada Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Moacyr Portugal Linhares a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Chácara Linhares, distrito e município de Nova Granada, Estado de São Paulo, numa área de três hectares (3 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cem metros (100m), no rumo verdadeiro sessenta e nove graus noroeste (69º NW) do centro da ponte da estrada de rodagem Nova Granada - Olímpia, sôbre o córrego Mata Negra e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos metros (200m), quarenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (47º30’SW); cento e cinqüenta metros (150m), quarenta e dois graus e trinta minutos sudeste (42º30’SE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional e Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau