DECRETO Nº 54.181, DE 24 DE AGÔSTO DE 1964.
Concede á Minérios Catarinense Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940, (Código de Minas),
DECRETA:
Artigo único. É concedida à Minérios Catarinense Ltda., constituída por contrato arquivado sob nº vinte e nove mil cento e quarenta e seis (29.146) na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, com sede na cidade de Cresciúma, autorização para funcionar como emprêsa de mineração ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 24 de agôsto de 1964; 143º da independência de 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau