DECRETO Nº 54.182, DE 24 DE AGÔSTO DE 1962.

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 927, de 27 de abril de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a artigo 87, Inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 927, de 27 abril de 1962, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública as áreas de terras abaixo relacionadas, situadas no Município de Itumbiara, Estado de Goiás e no Município de Cachoeira Dourada, recentemente desmembrado do de Capinópolis, Estado de Minas Gerais, necessárias às linhas de transmissão vias de acesso e às demais obras de Segunda etapa aproveitamento progressivo da energia hidráulica da Cachoeira Dourada, existente no rio Paranaíba, entre os Estados de Goiás e Minas Gerais, cuja concessão foi outorgada à Centrais Elétricas de Goiás S.A., pelo Decreto nº 44.585, de 26 de setembro de 1958 e de acôrdo com as plantas aprovadas pelo Ministério das Minas e Energia:

a) No Município de Itumbiara: do marco VT-2 da triangulação geral, cravado à margem direita do rio Paranaíba desce êste rio até o marco zero (0), a jusante do pôrto da balsa cravado a 1.340 metros, com o azimute de 43º e a distância de 620 metros, ao marco um (1) cravado acima do Pôsto Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás; parte dêste local com azimute de 133º, até encontrar o córrego Cantagalo, em cuja margem esquerda foi cravado o marco dois (2); sobe êste córrego até o marco três (3), cravado no ângulo de uma cêrca de arame que delimita áreas propriedades atribuídas à Emprêsa Imobiliária Paes Leme Ltda. e a Milton Pinheiro Paes Leme; segue pela mencionada cêrca de arame até seu ângulo do quadrante Leste, onde “foi cravado o marco quatro (4); volve à direita e acompanha o supracitado tampume, que passa a separar terras de propriedade atribuída à Emprêsa atrás referida e a José Rocha, até encontrar o córrego Queixada, em cuja margem esquerda foi cravado o marco cinco (5), desce êste córrego até sua barra no rio Paranaíba; desce êste rio até o marco VT-2, ponto de partida.

b) No Município de Cachoeira Dourada desmembrado do de Capinópolis: começa no marco um (1) do levantamento da margem esquerda do rio Paranaíba, cravado na extremidade de uma reta com a extensão de 320 metros, que parte da aresta posterior esquerda do edifício de comando da Usina com o azimute de 221º 30’; segue do marco um (1) com azimute de 245º 45’ e a extenção de 1.210 metros, até o marco dois (2); segue com azimute de 355º 15’ e a distância de 2.225 metros, até o marco (3) três, cravado à margem esquerda do rio Paranaíba, a 200 metros da barra do primeiro afluente dessa margem, a jusante da Cachoeira Dourada e sobe margeando o rio até o marco um (1), ponto de partida.”

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau