DECRETO Nº 54.184, DE 24 DE AGÔSTO DE 1964.
Autorizo a Emprêsa Brasileira de Engenharia S.A. a pesquisar ouro no município de São Felix do Xingu, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Emprêsa Brasileira de Engenharia S.A. a pesquisar ouro, em terrenos devolutos, no lugar denominado Cachoeira Grande do Rio da Ponte distrito e município de São Felix do Xingu, no Estado do Pará, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice plantado no barranco esquerdo do rio da Ponte, à primeira queda da Cachoeira Grande do Rio da Ponte e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil trezentos e sete metros e vinte centímetros (1.307,20m), quarenta e quatro graus sudeste (44ºSE); duzentos e noventa metros (290m), quarenta graus nordeste (40ºNE); dois mil setecentos e dez metros e noventa centímetros (2.710,90m), cinqüenta graus sudeste (50ºSE); mil setecentos e trinta e um metros e quarenta centímetros (1.731,40m), quarenta graus nordeste (40ºNE); dois mil setecentos e dez metros e noventa centímetros (2.710,90m), cinqüenta graus noroeste (50ºNW); mil quinhentos e cinqüenta metros (1.550m), quarenta graus sudoeste (40ºSW); mil quatrocentos e dois metros e dez centímetros (1.402,10m), setenta e dois graus sudoeste (72ºSW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,24 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º República.
H. CASTELO BRANCO
Mauro Thibau