DECRETO Nº 54.185, DE 24 DE AGôSTO DE 1964.

Autoriza a Emprêsa Brasileira de Engenharia S.A. a pesquisar ouro, no município de São Felix do Xingu, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I , da Constituição e nos têrmos do Decreto nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Emprêsa Brasileira de Engenharia S.A. a pesquisar ouro, em terrenos devolutos no lugar denominada Cachoeira Grande do Rio da Ponte, distrito e município de São Feliz do Xingu, Estado do Pará numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice no final da poligonal que partindo do marco plantado no barranco esquerdo do Rio da Ponte, à montante e junto à primeira queda da Cachoeira Grande do Rio da Ponte, assim se define, por seus comprimentos e rumos verdadeiros: mil trezentos e sete metros e vinte centímetros (1.307,20m), quarenta e quatro graus sudeste (44ºSE); duzentos e noventa metros (290m), quarenta graus nordeste (40ºNE); dois mil setecentos de dez metros e noventa centímetros (2.710,90m), cinqüenta graus sudeste (50ºSE), seiscentos e trinta metros (630m), quarenta graus sudoeste (40ºSW); os lados divergentes do retângulo, a partir dêsse vértice assim se definem, por seus comprimentos e rumos verdadeiros: três mil quatrocentos e quarenta e oito metros e vinte centímetros (3.448,20m), quarenta graus nordeste (40ºNE); mil quatrocentos e cinqüenta metros (1.450m), cinqüenta graus sudeste (50º SE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução nº1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinqüenta mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro da Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castelo Branco

Mauro Thibau