DECRETO Nº 54.187, DE 24 DE AGÔSTO DE 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Augusto Cesar a pesquisar ouro no município de Peixe, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº 1 da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Augusto Cesar a pesquisar ouro, em terrenos de propriedade da União, no distrito e município de Peixe, Estado de Goiás, no leito e margens do rio Tocantins, na área de quatrocentos e quarenta e um hectares cinqüenta ares e trinta centiares (441,5030ha) e delimitada por uma faixa de nove mil cento e sessenta metros (9.160m) de comprimento, por quatrocentos e oitenta e dois metros e dez centímetros (482,10m) de largura, sôbre o mesmo rio Tocantins, contando-se mil novecentos e sessenta metros (1.960m) para jusante e sete mil e duzentos metros (7.200m) para a montante, a partir da confluência do rio Santa Teresa no rio Tocantins.
Art. 2º A presente autorização é concedida sem prejuízo dos interêsses da negação ou flutuação, ficando portanto, o titular da pesquisa sujeito às exigências que forem impostas nesses sentido pelas autoridades competentes, ou para qualquer obra a ser realizada pela Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia - S.P.V.E.A. - ou qualquer outro órgão de direito público, que se faça necessária ao desenvolvimento do rio Tocantins, não cabendo ao titular do decreto direito à indenização, a qualquer título.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil quatrocentos e vinte cruzeiros (Cr$4.420,00) e será válido pró dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau