DECRETO Nº 54.189, DE 24 DE AGÔSTO DE 1964.

Atribui ao 1º Batalhão Ferroviário a missão que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica atribuída ao 1º Batalhão Ferroviário a missão de realizar o projeto e construção e do trecho ferroviário General Luz - Pelotas - Rio Grande, do Tronco Principal Sul.

Art. 2º A Diretoria de Vias de Transporte do Ministério da Guerra e o Departamento Nacional de Estradas de Ferro deverão elaborar, no prazo de 30 dias, convênio para a consecução do constante no art. 1º, o qual será submetido à homologação dos Ministros da Guerra e Viação e Obras Públicas.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Arthur da Costa e Silva

Juarez Távora