DECRETO Nº 54.192, DE 24 DE AGÔSTO DE 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Israel Martins a pesquisar feldspato no Município de Campestre, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Israel Martins a pesquisar feldspato em terrenos de propriedade de Pedro Ferreira de Oliveira no lugar denominado Fazenda Pedra Branca, Bairro de Serrinha, distrito de Bandeira do Sul, Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, numa área de sete hectares e setenta e quatro ares (7,74ha) delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cento quarenta e nove metros e sessenta centímetros (149,60m) no rumo magnético de trinta e quatro graus trinta minutos noroeste (34º30’NW) da confluência dos córregos Mandu e Bambu, êste afluente pela margem direita do ribeirão da Serrinha os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e cinqüenta e oito metros e sessenta centímetros (458,60m), oito graus e vinte e cinco minutos nordeste (8º25’NE); duzentos e trinta metros e trinta centímetros (230,30m), sessenta e oito graus e quarenta minutos nordeste (68º40’NE); trezentos e quinze metro e cinqüenta centímetros (315,50m), oito graus e trinta e quatro minutos sudoeste (8º34’SW); trezentos e vinte e oito metros (328m), quarenta e seis graus e dezesseis minutos sudoeste (46º16’SW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau