decreto nº 54.193, de 24 de agôsto de 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Motta Netto a pesquisar areia no município de Mongaguá, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Motta Netto a pesquisar areia em terrenos de propriedade da Sociedade Civil Imobiliária Moraes & Sallowcz Limitada no lugar denominado Sítio Guamiranga, Gleba C-7, distrito e município de Mongaguá Estado de São Paulo, numa área de dez hectares e sessenta e quatro ares (10,64 ha) delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cento e vinte metros (120m) no rumo verdadeiro de vinte e dois graus trinta e nove minutos noroeste (22º 39’ NW) do marco cravado próximo a confluência do rio Barranco Alto com o rio Cambuituva e os lados a partir dêsse vértice os seguintes cumprimentos rumos verdadeiros: cento e noventa metros (190m), vinte e dois graus trinta e nove minutos noroeste (22º 39’ NW); quinhentos setenta e oito metros (578m), trinta e quatro graus trinta e vinte e um minutos sudeste (34º 21’ NE); cento e sessenta metros (160m), cinqüenta e cinco graus trinta e nove minutos sudeste (55º 39’ SE); seiscentos e oitenta metros (680m), trinta e quatro graus vinte e um minutos (34º 21’ SW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita ás estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

h. castello branco

Mauro Thibau