DECRETO Nº 54.194, DE 24 DE AGÔSTO DE 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro José Ferreira da Silva a pesquisar água mineral no município de Santo Antonio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Ferreira da Silva a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade na zona urbana do primeiro distrito do município de Santo Antonio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro numa área de trinta e cinco ares (0,35ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a novecentos e quatro metros (904m) no rumo magnético de setenta e seis graus quinze minutos nordeste (76º15’ NE) do centro do prédio de engarrafamento de água mineral Farol e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dezenove metros e cinqüenta centímetros (19,50m), sessenta e dois graus nordeste (62º NE); dezesseis metros (16m), vinte e oito graus noroeste (28º NW); dez metros (10m), vinte e um graus quinze minutos nordeste (21º15’ NE); trinta e um metros e vinte centímetros (31,20m), quarenta e três graus e trinta minutos nordeste (43º30’ NE); quarenta e três metros e setenta centímetros (43,70m), setenta e seis graus sudeste (76º SE); quarenta e nove metros e setenta centímetros (49,70m), vinte e quatro graus trinta minutos sudoeste (24º30’ SW); cinqüenta metros e vinte centímetros (50,20m), cinqüenta e um graus sudoeste (51º SW); O oitavo (8º) lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do sétimo (7º) lado descrito ao vértice principal.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEM nº 1.63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau