DECRETO Nº 54.195, DE 24 DE AGôSTO DE 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Mário Campos Ferreira a pesquisar minérios de ferro e de manganês no município de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais.
O. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mário Campos Ferreira a pesquisar minérios de ferro e de manganês em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Morro Donana, distrito de Brumal, município de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e vinte e oito hectares e dez ares (228,10ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na barra do Córrego da Bocalna com o Rio da Conceição e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil oitocentos e oitenta e cinco metros (1.885m), dezesseis graus quarenta e cinco minutos sudoeste (16º45’SW); seiscentos e oitenta metros (680m), quarenta e dois graus quinze minutos noroeste (42º15’NW); mil e dez metros (1.010m), sessenta e quatro graus trinta minutos noroeste (64º30’NW); mil quatrocentos e cinqüenta metros (1.450m), trinta e seis graus trinta minutos nordeste (36º30’NE); seiscentos metros (600m), oitenta graus nordeste (80ºNE); duzentos e setenta metros (270m), cinqüenta minutos sudeste (0º50’SE); trezentos metros (300m), cinqüenta e cinco graus cinqüenta e cinco minutos nordeste (55º55’NE); trezentos e oitenta metros (380m), trinta e cinco graus trinta e cinco minutos sudeste (35º35’SE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução CNEN nº 1-63 de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O. título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil duzentos e noventa cruzeiros (Cr$2.290,00), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau