DECRETO Nº 54.196, DE 24 DE AGôSTO DE 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro Agostinho Homem Toledo a pesquisar mica no município de Cataguases, Estado de Minas Gerais.

O. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Agostinho Homem Toledo a pesquisar mica em terrenos de propriedade de Agostinho Homem Toledo e Sebastião Amaro de Melo no lugar denominado Fazenda Laranjeiras, distrito 7e município de Cataguases, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta e três ares (0,53ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a oito metros (8m), no rumo magnético de setenta e dois graus sudoeste (72ºSW); do marco quilométrico número cinco (Km5) da rodovia BR-82, no trecho Cataguases - Leopoldina e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cinqüenta e cinco metros (55m), dez graus e trinta minutos sudeste (10º30’SE); cento e vinte e oito metros (128m), cinqüenta graus e quinze minutos noroeste (50º15’NW); setenta e três metros (73m), trinta e sete graus e quinze minutos nordeste (37º15’NE); noventa e seis metros (96m), vinte e oito graus e trinta minutos sudeste (28º30’SE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau