decreto nº 54.197, de 24 de agôsto de 1964.
Autoriza a cidadã brasileira Rosana Rodrigues de Siqueira a pesquisar caulim e quartzito no município de Santana de Parnaíba, Estado e São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Rosana Rodrigues de Siqueira a pesquisar caulim e quartzito em terreno de sua propriedade no lugar denominado Sítio Rafael Velho, distrito e município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, numa área de quatro hectares e trinta e um ares (4,31 ha) delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cento e quarenta e nove metros (149m), no magnético de setenta e sete graus cinqüenta e cinco minutos sudeste (77º55’ SE) do canto leste (E) da casa de Ivan Ait e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e quatro metros e cinqüenta e dois graus nordeste (52º NE); quarenta e cinco metros e cinqüenta centímetros (45,50m), trinta e seis graus nordeste (36º NE); sessenta e cinco metros e cinqüenta centímetros (65,50m), quarenta e seis graus cinqüenta e cinco minutos nordeste (46º55’ NE); cento e sessenta metros (160m), oitenta e quatro graus e vinte minutos sudeste (84º20’ SE); cento e cinqüenta metros (150m), dez graus sudoeste (10º SW); cento e noventa e dois metros (192m), setenta e quatro graus e dez minutos sudoeste (74º10’ SW); cento e vinte e sete metros (127m), cinqüenta e seis graus trinta e cinco minutos noroeste (56º35’ NW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência da jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válida por dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 77º da República.
h. castello branco
Mauro Thibau