Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 54.202, de 24 de agôsto de 1964.
Concede reconhecimento ao Curso de Auxiliar de Enfermagem da Escola de Auxiliares de Enfermagem Ponte Nova, de Itacira, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo nº 24.739-62, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao Curso de Auxiliar de Enfermagem, na Escola de Auxiliares de Enfermagem Ponte Nova, mantida pela Missão do Brasil Central, em Itacira, no Estado da Bahia.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
h. castello branco
Flavio Lacerda