DECRETO Nº 54.211, DE 26 DE AGÔSTO DE 1964.
Renova concessão de serviço de radiodifusão da Rádio Sociedade da Bahia S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista que consta do Processo nº 79-A-63, do Conselho Nacional de Telecomunicações,
Decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar de 27 de agôsto de 1962, a concessão outorgada à Rádio Sociedade da Bahia S.A., para execução de serviço de radiodifusão sonora na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2º O Conselho Nacional de Telecomunicações providenciará a lavratura do têrmo aditivo ao Contrato de concessão.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco.