DECRETO Nº 54.219, DE 28 DE AGÔSTO DE 1964.
Revoga o Decreto nº 53.413, de 17 de janeiro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e
CONSIDERANDO que a Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, que instituiu novos valores de vencimentos para os servidores civis, em seu artigo 20 determina que, na aplicação da referida lei, serão rigorosamente observadas as normas ali previstas;
CONSIDERANDO que a alínea 1) do citado artigo 20 estabelece, entre outras a norma de que os vencimentos dos servidores das autarquias não poderão ser superiores aos equivalentes dos funcionários civis do Poder Executivo da União, e que será observada a analogia de denominação ou atribuição dos cargos funções ou empregos com os cargos, classes singulares ou séries de classes integrantes do Serviço Civil do Poder Executivo, ou a identidade de formação profissional necessária para respectivo exercício;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 53.413, de 17 de janeiro de 1964, que dispôs sôbre série de classes especializadas de autarquias vinculadas ao Ministério da Viação e Obras Públicas foi revogado naquilo que contraria os dispositivos da Lei nº 4.345, de 23 de junho de 1964;
CONSIDERANDO que a série de classes de engenheiros está hoje enquadrada nos níveis 21 e 22 do artigo 1º da referida Lei nº 4.345;
CONSIDERANDO que, com a revogação pela Lei nº 4.345 das partes principais do Decreto nº 53.413 aludido impõe sejam, também revogadas as demais disposições neste contidas,
decreta:
Art. 1º Fica totalmente revogado o Decreto nº 53.413, de 17 de janeiro de 1964, a contar de 1º de junho de 1964.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor com a vigência dos efeitos financeiros da revisão de que trata o Decreto nº 54.004, de 3 julho de 1964.
Brasília, 28 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora