DECRETO Nº 54.222, DE 31 DE AGôSTO DE 1964.

Extingue a Subchefia de Assuntos Gerais do Gabinete Militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica extinta a Subchefia de Assuntos Gerais do Gabinete Militar da Presidência da República de que trata o Regimento aprovado pelo Decreto nº 52.729, de 22 de outubro de 1963.

Art. 2º O Chefe do Gabinete Militar distribuirá pelas demais Subchefias constantes do mencionado Regimento os encargos e os oficiais adjuntos atribuídos à extinta Subchefia de Assuntos Gerais.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco