(*) DECRETO Nº 54.226, DE 1º DE SETEMBRO DE 1964.
Aprova o enquadramento das funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Serviço de Alimentação da Previdência Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Capítulo II da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados, na forma do Anexo, em caráter provisório, os símbolos de funções gratificadas do Quadro de Pessoal do Serviço de Alimentação da Previdência Social, de acôrdo com o disposto no Capítulo II, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.
Art. 2º As vantagens financeiras vigoram a partir da vigência da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.
Art. 3º As despesas com execução dêste decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Serviço de Alimentação da Previdência Social.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Arnaldo Sussekind
(*) Os anexos a que se refere o texto foram publicados no D.O de 9 e retificados no de 18 de setembro de 1964.