decreto nº 54.227, de 1 de setembro de 1964.

Concede reconhecimento a cursos da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Santa Marcelina, de Muriaé, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Pedagogia e Letras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Santa Marcelina, com sede em Muriaé, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

h. castello branco

Flávio Lacerda