Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 54.227, de 1 de setembro de 1964.
Concede reconhecimento a cursos da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Santa Marcelina, de Muriaé, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Pedagogia e Letras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Santa Marcelina, com sede em Muriaé, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
h. castello branco
Flávio Lacerda