DECRETO Nº 54.233, DE 2 DE SETEMBRO DE 1964.

Renova concessão outorgada para execução de serviço de radiodifusão à Sociedade Rádio Clube de Varginha Limitada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo nº 103-63, do Conselho Nacional de Telecomunicações,

decreta:

Art. 1º Fica renovada, nos têrmos do art. 114 do Regulamento dos Serviços de Rádiodifusão e observada a decisão nº 5-64, do mesmo Conselho, publicada no Diário Oficial de 31 de março de 1964, a concessão outorgada pelo Decreto nº 31.331, de 25 de agôsto de 1952, à Sociedade Rádio Clube de Varginha Limitada para estabelecer sem direito de exclusividade uma estação de rádiodifusão em onda média, na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta renovação obedecerá às cláusulas que com êste baixam, publicadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicação e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato da outorga.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

(*) Os anexos a que se refere o texto foram publicados no D.O. de 4 de setembro de 1964.