DECRETO Nº 54.235, DE 2 DE SETEMBRO DE 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro José Simplício de Azevedo Pio a pesquisar pedras semi-preciosas, no município de Aracruz, Estados do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Simplício de Azevedo Pio a pesquisar pedras semi-preciosas em terrenos de propriedade de Emilio Carraretto no lugar denominado Retiro, distrito e município de Aracruz, Estado do Espírito Santo, numa área de vinte e cinco e hectares e vinte ates (25,20ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cinqüenta e cinco metros (55m), no magnético de vinte graus noroeste (20ºNW); da barra do Córrego do Retiro, no Rio Retiro e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e sessenta metros (360m), vinte graus noroeste (20ºNW); setecentos metros (700m), setenta graus sudoeste (70ºSW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeira às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau