DECRETO Nº 54.236, DE 2 DE SETEMBRO DE 1964.

Restabelece a transferência, da Parte Suplementar para a Parte Permanente da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Aeronáutica, das funções que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista a decisão do Tribunal Federal de Recursos na Apelação Cível número 14.087, Guanabara,

Decreta:

Art. 1º fica restabelecido, a partir da vigência do Decreto número 41.146, de 13 de março de 1957, revogado pelo Decreto número 43.569, de 26 de abril de 1958, a transferência, da Parte Suplementar para a Parte Permanente da Tabela única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Aeronáutica das funções abaixo indicadas, com os respectivos ocupantes:

I - uma (1) função de Desenhista da referência 22, ocupadas  por Romualdo Theophilo  Branco Baena; e

II - uma (1) função de Escrevente-datilógrafo da referência 19, ocupante-datilógrafo da referência 19, ocupada por Maria do Patrocinio Camillo Velho da Silva.

Art. 2º Êste decreto terá efeito a datar do Decreto nº 41.146, de 13 de março de 1957, revogadas as disposições: ao contrário.

Brasília, 2 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Nelson Freire Lavenère Wanderley