(*) DECRETO Nº 54.248, DE 2 DE SETEMBRO DE 1964.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Pátria Companhia Brasileira de Seguros Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I  da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Pátria introduzidas nos Estatutos da Pátria Companhia Brasileira de Seguros Gerais com sede na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 20.254, de 20 de 20 dezembro de 1945, conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 30 de dezembro de 1963.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 2 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTElLO BRANCO

Daniel Faraco

(*) Os anexos a que se refere o texto foram publicados no D.O. de 22 de setembro de 1964.