DECRETO Nº 54.258, DE 4 DE SETEMBRO DE 1954.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Aliança do Pará, inclusive aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Aliança do Pará, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 10.357, de 23 de julho de 1913, inclusive aumento do capital social de Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) para Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas em 18 de novembro e 27 de dezembro de 1963.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 4 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Daniel Faraco