Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 54.262, DE 4 DE SETEMBRO DE 1964.
Cassa permissão para funcionamento da entidade que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o que consta do Processo M J N I nº 53.338-64 e na conformidade do disposto no art. 118 da Lei nº 4.117, de 27 de agôsto de 1962, resolve cassar a permissão para funcionamento da Sociedade Rádio Emissora de Piratininga Ltda., de Araçatuba, Estado de São Paulo.
Brasília, 4 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Milton Campos