DECRETO Nº 54.263, DE 4 DE SETEMBRO DE 1964.

Abre, pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, o crédito especial de Cr$100.000.000,00 para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 4.214, de 2 de março de 1963, e observados os têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, o crédito especial de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) para atender às despesas iniciais da aplicação da citada lei (Estatuto do Trabalhador Rural).

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Roberto de Oliveira Campos

Arnaldo Sussekind