Decreto nº 54.272, de 9 de setembro de 1964.
Retifica relação que acompanhou o Decreto nº 51.662, de 16 de janeiro de 1963, que aprovou o enquadramento dos cargos e funções da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil e deu outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica retificada, com a exclusão de Darcy Ferreira doa Santos, Guarda de trem F-114.5.A, Quadro III do Ministério da Viação e Obras Públicas, a relação que acompanhou o decreto nº 51.662, de 16 de janeiro de 1963, dos cargos e respectivos ocupantes tranferidos nos têrmos do art. 2º do referido decreto.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Juarez Tavora