DECRETO Nº 54.274, DE 10 DE SETEMBRO DE 1964.

Concede autorização para o funcionamento da Faculdade de Serviço Social de Baurú, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421 de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento da Faculdade de Serviço Social de Baurú, no Estado de São Paulo.

Brasília, 10 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Flávio Suplicy de Lacerda