DECRETO Nº 54.277, DE 10 DE SETEMBRO DE 1964.

Concede reconhecimento ao Curso de Didática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Nossa Senhora do Patrocínio, de Itú - Estado de São Paulo, para os efeitos que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo MEC nº 107.941-62,

decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao Curso de Didática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Nossa Senhora do Patrocínio, de Itú, Estado de São Paulo, para efeito de validade dos diplomas expedidos e dos cursos realizados de acôrdo com o currículo anterior ao atualmente vigente.

Brasília, 10 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Flávio Suplicy de Lacerda