Decreto nº 54.278, de 10 de setembro de 1964.
Concede autorização para o funcionamento do Curso de Psicologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras “Sedes Sapientiae”, agregada à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do Curso da Psicologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras “Sede Sapientiae” agregada à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, ficando validado o período de seu funcionamento, a partir da utilização concedida pelo Conselho Universitário da aludida Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Brasília, 10 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Flávio Suplicy de Lacerda