DECRETO Nº 54.280, DE 10 DE SETEMBRO DE 1964.

Aprova a revisão do Quadro de Pessoal do Conselho Regional de Economistas Profissionais da 4º Região (Rio Grande do Sul e Santa Catarina), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o art. 87, item I, da Constituição, e o parágrafo 1º do artigo 19 da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a revisão da classificação dos cargos integrantes do Quadro de Pessoal, provisório, do Conselho Regional de Economistas Profissionais da 4º Região (Rio Grande do Sul e Santa Catarina) na forma determinada pelo art. 19 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, elaborada com observância das normas contidas no Decreto nº 54.004, de 3 de julho de 1964, continuando em vigor a Resolução Especial nº 82, de 8 de dezembro de 1961, da Comissão de Classificação de Cargos.

Art. 2º A revisão de que trata este Decreto não prejudicará o reexame das situações individuais de enquadramento, já constituídas e passíveis de correção por iniciativa da Administração ou em virtude da apreciação de recursos interpostos por funcionários, fundamentados no art. 48, parágrafo único, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.

Art. 3º A partir da publicação deste Decreto, aplicar-e-ão aos funcionários do Conselho Regional de Economistas Profissionais da 4ª Região (Rio Grande do Sul e Santa Catarina), as disposições da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, retroagindo as respectivas vantagens financeiras a 1º de junho de 1964.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Arnaldo Sussekind