DECRETO Nº 54.296, DE 23 DE SETEMBRO DE 1964.

Concede à Sociedade Navegação e Comércio Paraense Limitada, autorização para funcionar com emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade Navegação e Comércio Paraense Limitada, com sede na Cidade de Belém, Estado do Pará, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com os atos constitutivos que apresentou e com o capital social fixado na importância de Cr$40.000.000.00 (quarenta milhões de cruzeiros), dividido em 4.000 (quatro mil) cotas, do valor unitário de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros), distribuídas entre 3 (três) cotistas, cidadãos brasileiros natos, consoante instrumento particular firmando a 16 de janeiro de 1964, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 23 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Daniel Faraco