DECRETO Nº 54.297, DE 23 DE SETEMBRO DE 1964.

Aprova a revisão do Quadro de Pessoal da Caixa de Construção de Casas do Ministério da Guerra e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e o § 1º do art. 19 da Lei nº 4.345, de 26 de julho de 1964,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a revisão da classificação dos cargos integrantes Quadro de Pessoal da Caixa de Construção de Casas do Ministério da Guerra, na forma determinada pelo art. 19º da Lei nº 4.345 de 26 de junho de 1964, elaborada com observância das normas contidas no Decreto nº 54.004 de 3 de julho de 1964, continuando em vigor o Decreto nº 50.817, de 22 de junho de 1961.

Art. 2º A revisão de que trata êste decreto não prejudicará o reexame das situações individuais de enquadramento, já constituídas e passíveis de correção por iniciativa da Administração ou em virtude de apreciação de recursos interpostos por funcionários, fundamentados no art. 48, parágrafo único, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.

Art. 3º A partir da publicação dêste decreto, aplicar-se-ão aos funcionários da Caixa de Construção de Casas do Ministério da Guerra as disposições da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, retroagindo as respectivas vantagens financeiras a 1 de junho de 1964.

Art. 4º Sob pena de responsabilidade da autoridade que o determinar, nenhum pagamento poderá ser efetuado a funcionário ocupante de cargo de provimento efetivo na base de vencimento de cargo em comissão, ressalvados os casos previstos, de forma expressa, em lei ou quando decorrentes de cumprimento de decisão judicial transitada em julgado.

Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Arthur da Costa e Silva