DECRETO Nº 54.299, DE 24 DE SETEMBRO DE 1964.
Altera a denominação do atual Serviço de Contabilidade do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, n.º 1, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O atual Serviço de Contabilidade (SGC) do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE) passa a denominar-se Contadoria Geral (PCG), ficando sob a subordinação e jurisdição direta da Presidência do Instituto.
Art. 2º Os órgãos constitutivos do atual Serviço de Contabilidade (SGC), destinados a praticar serviços centrais de contabilidade financeira e patrimonial, no que concerne às suas atuais denominações e siglas serão ajustados ao disposto no artigo anterior, mediante Instruções do Presidente do IPASE.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Arnaldo Sussekind