DECRETO Nº 54.304, de 25 de setembro de 1964.

Inclui função gratificada na Parte Permanente do Quadro de Pessoal - da Universidade do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere art. 87, item I da Constituição, e de acôrdo com o art. 11 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

decreta:

Art. 1º Fica incluída, no Quadro de Pessoal da Universidade do Brasil, classificada provisòriamente no símbolo 13-F, a função gratificada de Secretário do Diretor da Biblioteca Central.

Art. 2º A despesa com execução dêste decreto será atendida pelos recursos orçamentários próprios.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Flávio Lacerda